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sexta-feira, 23 de abril de 2010

Correio Forense - Determinado estudo para pagamento imediato - Direito Constitucional

21-04-2010 07:00

Determinado estudo para pagamento imediato

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério Gomes, determinou ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), a apresentação, em caráter de urgência, do resumo geral do valor total dos créditos inerentes à Unidade Real de Valor (URV) dos servidores para o pagamento imediato, na forma estabelecida pela Resolução nº 1/2010/TP, aprovada pelo Tribunal Pleno, à unanimidade, na última quinta-feira (15 de abril). A referida resolução foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, edição número 8314, às páginas cinco e seguintes.

 

O desembargador presidente considerou ainda, em seu despacho, a concretização da possibilidade de pagamento administrativo dos créditos oriundos da diferença da URV, também reconhecida pelo Tribunal Pleno no dia 19 de novembro de 2009. Essa determinação foi ratificada pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000067074, cujo relator, conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, entendeu ter o Plenário do TJMT autonomia administrativa para efetuar as verbas reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado. “Diante desse quadro, concluo, serenamente, que estão presentes todas as condições para desencadear as medidas pertinentes para o adimplemento dos créditos dos servidores, oriundos da diferença da URV”, asseverou o desembargador José Silvério Gomes.

Fonte: TJMT


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