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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Correio Forense - STJ nega habeas corpus a preso pela Operação Caravelas, da Polícia Federal - Direito Penal

23-09-2010 13:00

STJ nega habeas corpus a preso pela Operação Caravelas, da Polícia Federal

Por decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio dos Santos Dâmaso continuará preso. Ele é acusado de ser um dos líderes de uma organização internacional de tráfico de drogas com ramificações em vários estados brasileiros.

Na ação que resultou em sua prisão, batizada pela Polícia Federal de Operação Caravelas, foi apreendida 1,6 tonelada de cocaína escondida dentro de contêineres destinados à remessa de carne para o exterior. A escolha por esse tipo de envio se deve à dificuldade que gera à fiscalização policial, já que o comércio de carnes segue rígidas normas de vigilância sanitária e, uma vez abertos os contêineres, a mercadoria fica comprometida, acarretando ao Estado o dever de indenizar o exportador.

No decorrer das investigações, verificou-se, ainda, que os denunciados ocupantes dos “postos de comando” realizavam “lavagem de capitais” adquiridos com o tráfico de drogas, comprando imóveis, veículos e artigos de luxo e depositando altas somas em contas bancárias, além de constituírem empresas com nomes de sócios falsos ou mediante terceiros, vulgarmente chamados de “testas de ferro” ou “laranjas”. Tais condutas são objeto de investigação em separado, ainda em andamento.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já negou habeas corpus a Dâmaso, sob o entendimento de que a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se embasada em elementos concretos e que o excesso de prazo se justifica pelas peculiaridades do caso e complexidade do processo. No STJ, a sua defesa alegou, novamente, o excesso de prazo na formação da culpa, bem como a ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva e necessidade de desmembramento do processo.

Em seu voto, o relator, desembargador convocado Celso Limongi, destacou que a fundamentação do decreto prisional está amparada em fatos concretos, e não apenas na gravidade em abstrato do delito, “expondo-se o modo de execução do crime, apto a revelar, nas circunstâncias do caso, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, bem como para a aplicação da lei penal”.

Quanto à necessidade de desmembramento do processo, o desembargador convocado verificou que os processos criminais a que responde Dâmaso têm objetos distintos. O primeiro refere-se à prática dos crimes de associação e de tráfico internacional de entorpecentes e o segundo, à lavagem de dinheiro.

Fonte: STJ


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