28/9/2010
Ficha Limpa: deputado Natan Donadon (PMDB-RO) recorre ao STF para suspender efeitos de condenação
A defesa do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) ajuizou Ação Cautelar (AC 2721) para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) até que o mérito de seu Recurso Extraordinário (RE 456678) seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O político foi condenado em primeira instância por peculato e formação de quadrilha a uma pena de cinco anos e seis meses de reclusão, além de multa. Recorreu ao TJ-RO, mas sua apelação foi rejeitada. Por conta da condenação, o TRE de Rondônia indeferiu seu registro para disputar a reeleição.
Pedido semelhante já foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio, sob alegação de que o efeito suspensivo restringe-se a situações extraordinárias. Além disso, segundo o ministro, mesmo com o indeferimento do registro, Donadon pode prosseguir na disputa. Segundo sua defesa, ele está em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de voto. Mas os advogados do deputado alegam que, após a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, surgiram fatos novos e relevantes que justificam esse novo pedido: a análise do RE de Joaquim Roriz.
Em primeiro lugar, é cabível invocar a grande insegurança jurídica decorrente da indefinição quanto ao alcance a casos concretos anteriores à cognominada Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). No Supremo Tribunal Federal, perdura a indefinição quanto à possibilidade de retroatividade ou não da Lei n° 135/2010, em razão do empate na votação do recurso extraordinário interposto por Joaquim Roriz. Data venia, não é justo nem razoável que o requerente sofra prejuízos em razão da falta de definição quanto à aplicabilidade ou não da Lei nº 135/2010, alega a defesa.
Notícias STF
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