Anúncios


terça-feira, 28 de setembro de 2010

Direito do Estado - Ministro Peluso é contra aplicação da Lei da Ficha Limpa para 2010 - Direito Público

24/9/2010
Ministro Peluso é contra aplicação da Lei da Ficha Limpa para 2010

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou contra a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. Com isso, o julgamento ficou empatado em 5 a 5.

Peluso também afirmou que o dispositivo da lei que torna inelegível político que tenha renunciado ao mandato não pode retroagir. Ou seja, não alcança políticos que renunciaram antes da entrada em vigor da norma, em junho deste ano.

Ele também reafirmou sua posição, exposta na sessão de quarta-feira, de que a tramitação do processo que resultou na Lei da Ficha Limpa feriu o devido processo legislativo (parágrafo único do artigo 65 da Constituição).

Para Peluso, uma emenda do Senado modificou o tempo verbal de diversos artigos do então projeto de lei complementar, alterando o mérito dele. Por isso, o texto deveria ter voltado para a Câmara, onde iniciou sua tramitação. “A mudança de redação mostrava por si, a necessidade de a lei retornar à Câmara”, reiterou.

O ministro afirmou que a  norma prevista no artigo 16 da Constituição, segundo a qual uma regra que altera o processo eleitoral somente pode valer para as eleições que se realizem pelo menos um ano da data de sua vigência, foi formulada para impedir o “dirigismo e o casuísmo”.

Ao votar pela aplicação dessa regra constitucional à Lei da Ficha Limpa, ele argumentou que uma norma que altera as condições de elegibilidade, como é o caso, é a que tem a “maior capacidade de atingir a correlação de forças eleitorais, porque altera o elemento mais delicado do processo eleitoral, que é o quadro da competição”.

O ministro afirmou ainda que a  determinação da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível o político que renunciar ao mandato viola vários direitos de ordem constitucional, entre eles a proteção da dignidade da pessoa humana e a irretroatividade de sanção legal.

Segundo ele, a nova lei diz textualmente que o ato de renúncia é uma sanção de inelegibilidade, sendo uma norma de caráter penal por analogia. Assim, o dispositivo não pode retroagir em respeito ao princípio constitucional da não retroatividade das normas de caráter penal.

O ministro afirmou ainda ser necessário distinguir, na interpretação da Constituição, entre causas de inelegibilidade que independem da vontade do agente e as que dependem da vontade do agente e que, portanto, ele pode evitar.

Segundo Peluso, uma lei, no sentido estrito, é uma norma que aponta para o futuro. “Ela é exatamente o contrário à ideia de alguma norma que vai apanhar, no passado, algum fato para qualificá-lo de modo negativo”, afirmou.

Para o ministro, uma lei que se destina a apanhar um grupo determinado de pessoas significa deixar essas pessoas sem alternativa, tornando-as um objeto da ordem jurídica e ferindo o princípio constitucional da proteção da dignidade da pessoa humana.


Notícias STF  
Enviar por e-mail Imprimir

Direito do Estado - Ministro Peluso é contra aplicação da Lei da Ficha Limpa para 2010 - Direito Público

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário