1/10/2010
Ministro suspende aposentadoria de policial de 32 anos no Mato Grosso do Sul
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que autorizou a passagem para a reserva remunerada de um policial militar com 32 anos de idade e dez de serviço. A Ação Cautelar (AC) 2652 foi proposta pelo estado de Mato Grosso do Sul em processo que discute a constitucionalidade da Lei Complementar estadual nº 53/1990, que atribui o direito de aposentadoria proporcional a servidor policial com mais de dez anos de efetivo serviço no cargo, ante a alegada incompetência do estado para legislar sobre a matéria.
O artigo 22, inciso XXI da Constituição Federal afirma que compete privativamente à União legislar sobre normas de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização de policiais militares e corpos de bombeiros militares. No caso, o policial, por meio de mandado de segurança, obteve a aposentadoria alegando satisfazer os requisitos legais para sua concessão, apesar de haver recurso extraordinário pendente de julgamento (o processo ainda não foi remetido ao STF). Em situação jurídica da maior importância, presente a Carta da República, o TJ-MS deixou de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, observou o ministro Marco Aurélio.
Notícias STF
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