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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Correio Forense - Ação contesta lei que restringe horário de entrega de correspondências em Cuiabá - Direito Constitucional

15-12-2010 07:00

Ação contesta lei que restringe horário de entrega de correspondências em Cuiabá

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 222) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do município de Cuiabá (MT) que restringiu ao período da manhã o trabalho de entrega de correspondências (cartas, boletos bancários, contas a pagar e similares) pelos carteiros. A lei também atinge os trabalhadores que distribuem panfletos e folders nas ruas.

A justificativa da Lei Municipal nº 5.309, de 1º de junho de 2010, é a de que o sol escaldante e a baixa umidade do ar na capital mato-grossense expõem os trabalhadores que desenvolvem atividades externas a perigo. No caso da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), a justificativa da lei apontou que seus funcionários desenvolvem funções administrativas internas no período matutino e fazem o trabalho externo durante o período vespertino. Se houvesse uma inversão das atividades, a situação poderia ser amenizada.

Segundo a AGU, ao proibir a entrega e distribuição de correspondências entre 12h e 17h, com previsão de multa e cancelamento de alvará de funcionamento para a empresa que descumprir a determinação, o município de Cuiabá violou o pacto federativo, na medida em que usurpou a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e sobre serviço postal, em afronta aos artigos 1º, caput; 21, inciso X; e 22, incisos I e V, da Constituição Federal.

Além da violação constitucional, a ADPF ressalta que a lei interferiu no planejamento nacional do serviço postal exercido pela ECT. A empresa pública salientou, em informações prestadas ao prefeito de Cuiabá, que a alteração no horário de distribuição de correspondências acarretaria grande transtorno à população, devido a possíveis atrasos na execução do serviço postal. Isso porque a carga postal nacional é movimentada em voos noturnos e, se invertida a atividade de entrega de correspondências, haveria atraso de, no mínimo, um dia na capital, e de dois a três dias, no interior.

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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