30-12-2010 12:00Improcedente Ação contra necessidade de autorização legislativa para abertura de abertura de créditos suplementares
O Órgão Especial do TJRS julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito Municipal de Canguçu contra a exigência de aprovação legislativa para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo. A previsão foi incluída via emenda durante a tramitação do Projeto da Lei do Orçamento na Câmara de Vereadores. A decisão unânime do colegiado ocorreu em sessão de julgamento realizada em 13/12.
Argumentou o autor da Ação que são inconstitucionais as emendas que acrescentaram a necessidade de aprovação e autorização do Poder Legislativo para abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.
Para o Desembargado-relator Francisco José Moesch, as emendas legislativas que alteraram a parte final dos incisos II e IV do art. 4º da Lei Municipal nº 3381/09, submetendo a abertura de créditos suplementares a aprovação e autorização do Poder Legislativo, estão em consonância com o que estabelece a Constituição Estadual quanto às questões orçamentárias, não importando, pois, em violação ao postulado da separação e harmonia dos poderes.
Fonte: TJRS
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
Correio Forense - Improcedente Ação contra necessidade de autorização legislativa para abertura de abertura de créditos suplementares - Direito Processual Civil
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