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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Correio Forense - Mantida prisão preventiva de supostos membros da milícia Liga da Justiça - Direito Penal

27-12-2010 19:00

Mantida prisão preventiva de supostos membros da milícia Liga da Justiça

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva decretada contra dois supostos membros da milícia carioca “Liga da Justiça”. O grupo paramilitar atua na Zona Oeste da capital fluminense, e seria composto por 65 pessoas, incluindo 25 policiais civis e militares, além de integrantes das Forças Armadas.

Para a defesa dos acusados, não haveria qualquer razão legal para mantê-los presos, já que encerrada a instrução criminal. Mas o ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu. Para ele, a periculosidade do grupo é concreta e está bem demonstrada na ação penal.

Atuação

A ordem de prisão registra que a suposta milícia busca a hegemonia na exploração de qualquer atividade que possa gerar lucro no território que domina. As ações incluiriam transporte clandestino, exploração de jogos de azar por meio de caça-níqueis, venda de gás de cozinha, cobrança de taxas de segurança de comerciantes, exploração ilícita de transmissões de TV a cabo e a manutenção de depósitos clandestinos de combustíveis.

Segundo a decisão da primeira instância, para alcançar esses objetivos, o grupo “não mede as consequências de seus atos, valendo-se de práticas criminosas”. Essas práticas consistiriam em constrangimento e imposições a moradores e comerciantes, espancamentos, sequestros, torturas e homicídios, “não raro de forma ostensiva, como forma de intimidação e demonstração de poder”.

Periculosidade

Além disso, o juiz de primeiro grau assegurou que “a periculosidade dos denunciados é flagrante, haja vista que o grupo paramilitar por eles integrado costuma se valer de enorme arsenal bélico, com elevado poder vulnerante e da infiltração de seus agentes no seio do Poder Público para o cometimento de crimes”.

“A periculosidade dos acusados também se manifesta pela forma peculiar e abrangente da execução dos delitos que lhes são imputados, empreendido em atividade típica de crime organizado, impondo verdadeiro terror na população das localidades por eles dominada”, completou.

A ordem de prisão conclui que “o grupo paramilitar em questão tem a pretensão de, em suas áreas de atuação, substituir o poder estatal e formar um poder paralelo, muitas vezes em razão da omissão das autoridades legalmente constituídas, mantendo sob seu domínio a população que ali reside e trabalha”.

O ministro Napoleão Nunes Maia ainda considerou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) para manter a prisão. Segundo o MPF, um dos acusados que pleiteavam o habeas corpus executava homicídios em nome da milícia e participava da cobrança de diárias relativas ao transporte de passageiros, e o outro é policial militar, responsável pela segurança dos integrantes da quadrilha.

Fonte: STJ


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