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quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Correio Forense - Progressão do regime penal de Cacciola deve ser decidida em 2011 - Direito Processual Penal

29-12-2010 18:00

Progressão do regime penal de Cacciola deve ser decidida em 2011

 

A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, recebeu hoje, dia 27, a manifestação de ciência do Ministério Público estadual quanto à progressão do regime penal de Salvatore Alberto Cacciola, de 64 anos. Ela determinou que fosse enviado, com urgência, um ofício à 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio para conhecimento do fato.

No entanto, a magistrada não acrescentou nada acerca da progressão de regime, visto que no julgamento liminar do recurso impetrado pelo MP foi determinado que o banqueiro ficará em regime fechado até o julgamento final do mandado de segurança, que só acontecerá após o recesso forense, que termina no dia 06 de janeiro de 2011.

No dia 19 de novembro deste ano, a juíza Roberta Barrouin concedeu a Cacciola a progressão para o regime semiaberto. Porém, a decisão foi cassada pela 5ª Câmara Criminal, sendo relatora a desembargadora Maria Helena Salcedo Magalhães, após o MP impetrar um agravo alegando não ter sido ouvido antes da decisão da juíza.

Fonte: TJRJ


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