30-12-2010 14:00Inconstitucional Lei que obrigava afixação do valor do gás GLP nos estabelecimentos e veículos
Por vício de iniciativa, é inconstitucional a lei municipal de Gravataí que obrigava os estabelecimentos comerciais e de distribuição de gás liquefeito de petróleo, a manter em local e de forma visível ao público os preços de venda do produto. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 2.962/10, foi proposta pela Prefeita Municipal de Gravataí.
A decisão unânime é do Órgão Especial em sessão realizada em 13/12. Para o relator da matéria, Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, está clara a inconstitucionalidade da Lei.
No caso, constatou o magistrado, a Lei vincula a Administração Municipal, na medida em que determina como ela deverá proceder nas hipóteses e infração ao disposto no artigo 1º, arrolando as penalidades aplicáveis, invadindo seara privativa do Executivo, e acarretando ofensa ao princípio da separação dos poderes insculpido no art. 10º da Constituição Estadual: São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, e o Executivo, exercido pelo Prefeito.
Observa que ao instituir uma proibição para o munícipe, a lei impõe à Administração o correspondente dever de fiscalizá-lo. Considerou que somente ao Chefe do Poder Executivo assiste a iniciativa de leis que criem como é o caso obrigações e deveres para órgãos municipais.
Fonte: TJRS
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
Correio Forense - Inconstitucional Lei que obrigava afixação do valor do gás GLP nos estabelecimentos e veículos - Direito Constitucional
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