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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Correio Forense - Ex-vereador preso por estelionato após dez anos foragido permanece na prisão - Direito Penal

27-12-2010 17:00

Ex-vereador preso por estelionato após dez anos foragido permanece na prisão

Preso desde o início do ano por estelionato, Raul Cury Júnior, ex-vereador do município paulista de Itanhaém, permanecerá na prisão. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o pedido de habeas corpus impetrado por sua defesa, mas o concedeu de ofício para que Tribunal de Justiça de São Paulo aprecie o mérito de habeas corpus ajuizado naquela corte.

Os ministros entenderam que os magistrados do tribunal paulista não fundamentaram devidamente a denegação do pedido e deixaram de apreciar questões relevantes. Além disso, a Turma afirmou que a o trânsito de julgado da sentença que condenou o ex-vereador não impede o conhecimento do habeas corpus.

Júnior foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por vender o mesmo terreno a diversas pessoas, o que caracteriza crime de estelionato. A sentença transitou em julgado em julho de 1999 para o Ministério Público e em maio de 2000 para o réu. Ele só foi preso em 12 de janeiro de 2010 porque estava foragido.

No habeas corpus impetrado no STJ, ele pediu o afastamento da reincidência declarada na sentença, com a consequente declaração de extinção da punibilidade; declaração de nulidade da dosimetria da pena por ofensa ao critério trifásico; reconhecimento da falta de fundamentação no estabelecimento da pena-base e conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direito.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, entendeu que as alegações não exigem o reexame de provas, bastando a leitura da sentença condenatória. Ela ressaltou que os pedidos formulados não poderiam ser analisados pelo STJ porque não foram enfrentados pelo tribunal paulista, que se limitou a afirmar que não existia nulidade e que o habeas corpus não era a via adequada.

Segundo a relatora, “diante da falta de fundamentação do acórdão atacado, há constrangimento ilegal a ser sanado de ofício, para que a corte estadual reavalie os fundamentos da inicial do prévio habeas corpus, sobre ele se manifestando de forma concretamente motivada”. Todos os dema

Fonte: STJ


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