13-12-2010 08:00Ministro concede liberdade a homem que cumpre prisão cautelar há mais de 6 anos
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 106435) a um homem preso em Sumaré (SP) desde o dia 24 de maio de 2004, sem ter sido julgado. De acordo com a defesa, ele cumpria prisão cautelar desde então.
Ao tomar a decisão, o ministro superou o enunciado da Súmula 691, que impede o STF de analisar habeas corpus que tenha tido liminar negada e ainda esteja em curso em outro tribunal superior. A súmula seria cabível ao caso porque a defesa do preso recorreu ao Supremo contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido de liberdade.
No entanto, o ministro Celso de Mello lembrou que o STF tem admitido o afastamento da súmula em caráter extraordinário, quando fica comprovado o constrangimento ilegal. Em sua opinião, "a situação exposta nesta impetração ajusta-se às hipóteses que autorizam a superação do obstáculo representado pela Súmula 691".
De acordo com a decisão, ao examinar os elementos apresentados no habeas corpus é possível perceber que houve superação irrazoável dos prazos processuais. E, em consequência de tal situação, "abusiva e inaceitável" a prisão dura período superior àquele que a jurisprudência dos tribunais tolera. Para o ministro, isso causa ainda "injusto constrangimento".
E a situação ocorreu porque o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) aceitou um recurso da defesa para anular a condenação penal imposta pelo tribunal do júri, mas não determinou a soltura do preso. A partir daí, ele passou a esperar por um novo julgamento.
"É sempre importante relembrar, neste ponto, que ninguém, absolutamente ninguém, pode permanecer preso especialmente quando sequer proferida sentença penal condenatória por lapso temporal que supere, de modo excessivo, os padrões da razoabilidade", afirmou o ministro.
Com essas considerações, o ministro concedeu liminar para determinar a imediata soltura do preso. Em seguida, enviou comunicação urgente ao juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré (SP) para dar cumprimento à decisão.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Anúncios
quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
Correio Forense - Ministro concede liberdade a homem que cumpre prisão cautelar há mais de 6 anos - Direito Processual Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário