17-12-2010 06:00Associações de juízes contestam norma do CNJ que estabelece critérios para promoção por merecimento
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4510, em que contestam diversos dispositivos da Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma dispõe sobre critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segundo grau.
No entendimento das entidades, os dispositivos questionados, na verdade, acabaram por estabelecer critérios subjetivos e ainda violaram os princípios da independência dos juízes, da isonomia e da proporcionalidade, além de terem desrespeitado o que determina a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso II, alínea c, alterados pela Emenda Constitucional nº 45/2004 a reforma do Judiciário.
As associações resolveram então apresentar ao próprio CNJ, por meio de um pedido de providências, as razões de inconstitucionalidade da norma, mas o Conselho julgou improcedente o pleito na sessão plenária do último dia 14 de outubro. Diante do não acolhimento do pedido, as entidades optaram por apresentar ao Supremo a ADI.
Os dispositivos questionados são os seguintes: artigo 4º, inciso V e § 2º; artigo 5º, alíneas d e e; artigo 6º, inciso II, alínea e e § único; artigo 7º, inciso I, alíneas c, d, e, f, j, k, inciso II, alíneas a e e; artigo 8°, § 3º; artigo 9º, caput, e alíneas a e b; artigo 10, § único; e artigo 11, inciso V.
Argumentos
A AMB, a Ajufe e a Anamatra argumentam que os dispositivos da Resolução 106 contestados na ação são inconstitucionais, dentre outros pontos, por estabelecerem requisito subjetivo e pela impossibilidade de proceder-se exame de mérito das decisões dos juízes para fins de promoção, ou de submissão de juízes a uma disciplina judiciária, em violação ao princípio da independência dos magistrados.
Também apontam a inconstitucionalidade do dispositivo que trata da avaliação da produção do juiz convocado no tribunal, por ofensa ao princípio da isonomia, e naquele que dispõe sobre a residência e permanência do magistrado na comarca em que atua, por desrespeito ao princípio da proporcionalidade e ao exercício regular de um direito.
As entidades ainda consideram inconstitucionais os pontos da referida norma que tratam do critério de promoção relacionando a avaliação de magistrados em hipóteses que não têm pertinência com o exercício da jurisdição e, ainda, de submissão e alinhamento a metas do Poder Judiciário por violação aos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da independência dos magistrados.
Sustentam ainda serem inconstitucionais os dispositivos que estipulam como critério a verificação do número de sentenças líquidas e prolatadas em audiência para efeitos de promoção, por não observar a exigência de ser um critério objetivo e por violar o princípio da independência dos magistrados. E questionam a regra que atribui pontuação para juízes convocados por critério discricionário, para determinados cargos, alegando ofensa ao princípio da isonomia.
Pedidos
Para a concessão de medida cautelar na ADI, as associações afirmam que as mudanças promovidas pela Resolução 106 do CNJ no processo de promoção e acesso aos tribunais atinge de forma ampla e genérica toda a magistratura nacional, o que demonstra o potencial lesivo da permanência dos dispositivos impugnados no mundo jurídico.
Diante dos argumentos apresentados, as entidades pedem ao Supremo que defira a medida liminar para suspender a eficácia dos referidos dispositivos, evitando, assim, que se perpetue a aplicação de critérios ilegítimos e inconstitucionais na promoção de magistrados e no acesso aos tribunais de segundo grau.
No mérito, após serem ouvidos o CNJ, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, solicitam ao STF que julgue a açãoprocedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos questionados da norma.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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domingo, 19 de dezembro de 2010
Correio Forense - Associações de juízes contestam norma do CNJ que estabelece critérios para promoção por merecimento - Direito Constitucional
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