30-12-2010 18:00Sindicato de servidores do Judiciário no Pará garante repasse de contribuição sindical
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará terá que descontar e repassar a contribuição sindical compulsória ao Sindicato de Funcionários do Poder Judiciário da Grande Belém e Região Nordeste do Pará (SINDJ-BRN). A determinação é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Seguindo o voto do ministro Teori Albino Zavascki (relator), a Turma deu parcial provimento ao recurso em mandado de segurança impetrado pelo sindicato. O pedido era para que o repasse fosse feito retroativamente, desde 2009. Zavascki afirmou que o desconto e repasse de contribuições não podem retroagir a competências anteriores à data da impetração, de forma que eles só poderão ser feitos de 2010 em diante.
O Tribunal de Justiça se negava a efetuar os descontos e os repasses por entender que o sindicato não tinha exclusividade na representação dos servidores em razão da existência de outra entidade com representação no mesmo sentido, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará (SINJEP). Considerou ainda que o pedido era contraditório, pois entendeu que o sindicato pretendia receber a contribuição de todos os servidores do estado, mesmo tendo atuação apenas em alguns municípios.
O relator destacou que a Súmula 677 do Supremo Tribunal Federal determina que cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego registrar as entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. Ele observou que o SINDJ-BRN possui registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, o que demonstra a exclusividade da representação sindical. O ministro constatou também que estava precisamente delimitada no pedido a base territorial do sindicato, com indicação nominal dos municípios abrangidos.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Anúncios
sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
Correio Forense - Sindicato de servidores do Judiciário no Pará garante repasse de contribuição sindical - Direito Tributário
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário