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sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Correio Forense - Negado seguimento a HC de jornalista acusado de apologia ao crime - Direito Penal

23-12-2010 08:00

Negado seguimento a HC de jornalista acusado de apologia ao crime

 

Como não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar habeas corpus contra juiz de direito e desembargadora de Tribunal de Justiça, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 105281, ajuizado na Corte em defesa própria pelo jornalista gaúcho P.A.B., réu em processo por apologia ao crime que tramita no 2º Juizado Criminal de Porto Alegre (RS).

O jornalista recorreu ao Supremo com o objetivo de encerrar a ação penal a que responde pelo delito previsto no artigo 286 do Código Penal. A acusação partiu do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que considerou criminoso um texto divulgado pelo jornalista em seu blog na internet.

Em sua defesa, o jornalista argumenta que o texto nada mais é que a livre manifestação do pensamento e o direito de opinião, assegurados na Constituição Federal (artigo 220).

Decisão

Em sua decisão, a ministra explica que o juiz de 1ª instância e a desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ) do RS, autoridades que estão sendo questionadas no habeas corpus, não se inserem no rol daqueles cujos atos são suscetíveis de processamento e julgamento originários pelo Tribunal.

“A competência do STF para julgar habeas corpus é determinada constitucionalmente em razão do paciente e da autoridade coatora”, frisou a ministra, fazendo menção ao artigo 102, inciso I, alínea ‘i’ da Constituição Federal. Neste rol, conclui a relatora, não se inclui a atribuição da Corte para julgar, originariamente, HC na contra juiz de direito e Tribunal de Justiça estadual.

Assim, a ministra negou seguimento ao habeas, determinando a remessa dos autos para o TJ-RS.

 

Fonte: STF


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