23-12-2010 14:00Ministro concede liberdade a acusado de crimes contra a administração pública no ES
Por decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), R.S.C. receberá alvará de soltura para responder em liberdade a processo por crime contra a Administração Pública. Preso preventivamente desde setembro de 2010, ele teve liberdade negada tanto no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com investigações da Polícia Federal, o acusado teria participação em organização criminosa com atuação em diversos municípios do Espírito Santo. Em um dos procedimentos investigados, R.S.C. teria direcionado licitação para contratar sua própria empresa.
Ao determinar a prisão preventiva, o juiz destacou a necessidade de conveniência da instrução criminal e considerou também a gravidade dos delitos.
A defesa recorreu ao Supremo sob o argumento de que o decreto de prisão usou termos abstratos. Pediu liminar para garantir a liberdade e, no mérito, a revogação da prisão cautelar.
Na análise do pedido liminar, o ministro Marco Aurélio observou que não há um único elemento que revele ter o paciente tentado, de alguma forma, influenciar a busca da verdade real, embaralhando as investigações.
Assim, o relator determinou a expedição de alvará de soltura, ressaltando que o acusado deve permanecer no distrito da culpa, atendendo aos chamados judiciais. Diante da identidade de situações, a decisão foi estendida a 10 corréus.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Anúncios
sexta-feira, 24 de dezembro de 2010
Correio Forense - Ministro concede liberdade a acusado de crimes contra a administração pública no ES - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário