30-12-2010 07:00Mantida liminar que impede continuidade da Concorrência para a ERS-010
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, manteve a vigência da liminar deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital que impede a continuidade da Concorrência Internacional para a construção da Rodovia do Progresso ERS-010. O pedido de suspensão da liminar foi efetuado pela Procuradoria-Geral do Estado nesta quinta-feira (23/12).
Para o magistrado, havendo dúvidas quanto à licitude do procedimento e do atendimento dos requisitos legais, a prudência e a sensatez indicam que o melhor caminho a ser trilhado é a instrução processual ser levada a efeito de forma adequada a bem esclarecer os questionamentos suscitados.
Considerou que com a continuação do procedimento licitatório em todos os seus termos, inclusive com a adjudicação do objeto e início das obras, pode-se incorrer na malversação do dinheiro público, mal maior que também deve ser combatido com veemência pelo Poder Judiciário.
Fonte: TJRS
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
Correio Forense - Mantida liminar que impede continuidade da Concorrência para a ERS-010 - Direito Processual Civil
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