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sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Correio Forense - Mantida liminar que impede continuidade da Concorrência para a ERS-010 - Direito Processual Civil

30-12-2010 07:00

Mantida liminar que impede continuidade da Concorrência para a ERS-010

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, manteve a vigência da liminar deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital que impede a continuidade da Concorrência Internacional para a construção da Rodovia do Progresso – ERS-010. O pedido de suspensão da liminar foi efetuado pela Procuradoria-Geral do Estado nesta quinta-feira (23/12).

 

Para o magistrado, havendo dúvidas quanto à licitude do procedimento e do atendimento dos requisitos legais, a prudência e a sensatez indicam que o melhor caminho a ser trilhado é a instrução processual ser levada a efeito de forma adequada a bem esclarecer os questionamentos suscitados. 

 

Considerou que com  a continuação do procedimento licitatório em todos os seus termos, inclusive com a adjudicação do objeto e início das obras, pode-se incorrer na malversação do dinheiro público, mal maior que também deve ser combatido com veemência pelo Poder Judiciário.

 

 

Fonte: TJRS


A Justiça do Direito Online


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