27-02-2011 09:00Justiça liberta réu preso, constrangido por inércia de seu defensor dativo
O juiz Iolmar Alves Baltazar, lotado na comarca de Camboriú, determinou a expedição de alvará de soltura em favor de um homem preso em flagrante em 15 de junho de 2010, cujo defensor dativo, não havia sequer apresentado sua defesa prévia.
"O réu está sendo submetido a escancarado constrangimento indevido. Estava, porque, diante de tais fatos, determino a imediata expedição de alvará de soltura em favor do acusado, se por outro motivo não estiver preso, mediante termo de compromisso", anotou o magistrado, em sua decisão.
Cópias do despacho foram enviadas para a OAB-SC, a fim de apurar eventual falta deontológica do profissional, e ainda ao governador do Estado, secretário de Segurança Pública, chefe da Polícia Civil e Ministério Público da comarca com atribuições de controle externo da polícia, para ciência e apuração de eventuais responsabilidades.
O defensor em questão, por fim, teve seu nome excluído da lista de dativos de Camboriú. O magistrado aproveitou a oportunidade para lembrar que Santa Catarina, dentre os 27 estados da Federação, é o único que ainda não implantou sua Defensoria Pública.
O suspeito estava preso em flagrante! Flagrante? Flagrante, aqui, dentre outros, é a ineficiência do sistema de Defensoria Dativa e Assistência Judiciária implantado em Santa Catarina, único Estado da Federação que ainda não implantou a Defensoria Pública nos moldes determinados na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, concluiu Baltazar
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 2 de março de 2011
Correio Forense - Justiça liberta réu preso, constrangido por inércia de seu defensor dativo - Direito Penal
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