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quarta-feira, 2 de março de 2011

Correio Forense - Negada liberdade a policial militar acusado de esquartejamento - Direito Penal

28-02-2011 13:00

Negada liberdade a policial militar acusado de esquartejamento

O soldado da Polícia Militar de São Paulo Rodolfo da Silva Vieira, lotado na 5ª Companhia – Força Tática do 37º Batalhão da PM, em Itapecerica da Serra (SP), vai continuar preso no Presídio Militar Romão Gomes, no estado de São Paulo. O desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar impetrado por sua defesa para que fosse revogado o decreto de prisão.

Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, em sua denúncia, Vieira e outras cinco pessoas teriam matado Roberth Sandro Campos Gomes e Roberto Aparecido Ferreira, desferindo “inúmeros golpes com instrumento perfurocortante contra eles, atingindo-os nas regiões dorsal e abdominal, causando a sua morte”. Além disso, eles teriam decepado as cabeças dos cadáveres, separando-as do restante dos corpos para dificultar o seu posterior reconhecimento.

O Ministério Público afirmou, ainda, que os denunciados mataram as vítimas porque, supostamente, elas estariam envolvidas com o tráfico de entorpecentes e fariam parte de uma facção criminosa e, segundo o julgamento deles, não poderiam mais fazer parte do grupo social. “Agiram como justiceiros, em atividade típica de grupo de extermínio, decepando a cabeça dos cadáveres dos ofendidos com o nítido propósito de impedir sua futura identificação e, consequentemente, eventual apuração da autoria dos delitos”, descreveu o MP na denúncia.

Ao negar a liminar, o desembargador convocado ressaltou que para a manutenção do decreto de prisão o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) valeu-se do fato de que, no caso, “há testemunhas protegidas e ameaçadas pelos réus no processo, devendo-se resguardar o bom andamento da instrução criminal”.

O desembargador convocado Adilson Macabu pediu informações ao tribunal estadual, bem como à 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapecerica da Serra, acerca da existência de data para julgamento de Vieira pelo Tribunal do Júri.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ.

Fonte: STJ


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