07-03-2011 19:00Lei de Jundiaí sobre serviço de motoboys é julgada inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 7.061, de 9 de junho de 2008, do Município de Jundiaí, no interior paulista.
A norma impugnada proíbe as empresas e estabelecimentos que mantêm ou utilizam os serviços de entrega rápida (motoboys) de fixar tempo mínimo para a realização de entregas, em contrapartida de oferta de brindes e recompensas.
De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, a lei em questão não dispõe sobre Direito do Trabalho. Não há relação de trabalho, mas mera prestação de serviços, entre as empresas que contratam o serviço de entrega rápida. Por isso, insubsistente toda a argumentação do autor da ação, o prefeito municipal de Jundiaí.
Em março do ano passado, o relator da ADIN, desembargador Mathias Coltro, já havia deferido liminar suspendendo a vigência e a eficácia da lei até o julgamento final da ação.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 11 de março de 2011
Correio Forense - Lei de Jundiaí sobre serviço de motoboys é julgada inconstitucional - Direito Constitucional
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