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sexta-feira, 11 de março de 2011

Correio Forense - Extinta Adin que cobrava participação popular no planejamento de Laguna - Direito Constitucional

07-03-2011 09:00

Extinta Adin que cobrava participação popular no planejamento de Laguna

      

   A Lei Municipal n. 1221/2007, de Laguna, que permite a construção de andar extra para garagem em prédios a serem edificados na orla da praia do Mar Grosso, continuará em vigor, não obstante a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) promovida pela Sociedade Amigos do Mar Grosso (Samar).

   A ação foi julgada extinta pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Para o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, o argumento apresentado pela entidade – ausência de audiência pública prévia para discussão do assunto – não acarreta a inconstitucionalidade da referida legislação.

    Segundo entendimento do magistrado, o fato de a prefeitura não a ter realizado pode configurar, se tanto, uma ilegalidade. “E ilegalidade não se ataca através de Adin”, acrescentou. A reclamação da Samar no sentido de cobrar participação popular no planejamento urbano municipal, complementa o relator, é válida e prevista até mesmo no Estatuto das Cidades.

    Do ponto de vista jurídico, contudo, o desembargador entendeu que tal assunto não pode ser tratado em uma ação direta de inconstitucionalidade. A decisão foi unânime

 

 

Fonte: TJSC


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