07-03-2011 08:00Lei que proíbe extração de carvão no subsolo de Treviso volta a ser válida
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça suspendeu liminar que permitia a exploração de carvão mineral em subsolo na área do perímetro urbano de Treviso, município do sul do estado.
A decisão levou em consideração informações prestadas pela administração municipal, sobre danos registrados em 31 residências por conta da exploração do carvão na área central da cidade.
Além disso, a prefeitura também comprovou que a atividade fora responsável pelo esgotamento de três fontes de água no município. Aprovada em 2006, a Lei Municipal n. 437, de Treviso, proibiu a extração de carvão na área urbana da cidade.
Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Sindicato das Indústrias de Extração de Carvão Mineral de Santa Catarina, sob argumento de que a lei feria a Constituição ao legislar sobre assunto da esfera federal e/ou estadual.
A liminar para suspender os efeitos da lei, antes concedida, foi agora cassada após nova análise da matéria. O desembargador Sérgio Paladino, relator da Adin, concluiu que o interesse do município ao aprovar a lei era, na verdade, proteger o meio ambiente.
Não vejo qualquer violação à Constituição, afirmou, ao votar pela improcedência da Adin, já no mérito da ação. Um pedido de vista formulado pelo desembargador Newton Trisotto, contudo, suspendeu o julgamento de mérito da Adin, que deve ser retomado nas próximas sessões. A lei, até lá, volta a ter sua vigência e proíbe a mineração em subsolo da área urbana de Treviso
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 11 de março de 2011
Correio Forense - Lei que proíbe extração de carvão no subsolo de Treviso volta a ser válida - Direito Constitucional
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