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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Correio Forense - Arquivada ADI sobre benefícios fiscais em siderurgia no Espírito Santo - Direito Constitucional

25-04-2012 08:03

Arquivada ADI sobre benefícios fiscais em siderurgia no Espírito Santo

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4721, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), por falta de pertinência temática. A entidade argumentou que artigos de oito leis estaduais do Espírito Santo seriam inconstitucionais, por concederem benefícios fiscais ao setor de siderurgia sem a aprovação das demais unidades da federação, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como prevê a Constituição de 1988.

Segundo a CNTM, as medidas causariam guerra fiscal e desemprego na indústria siderúrgica nacional, visto que elas reduzem os tributos de produtos importados. Na ADI, a confederação apontou que a isenção tributária “trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e, por consequência, à categoria dos metalúrgicos”.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio apontou que a Constituição atribui às confederações sindicais a legitimidade para entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, no entanto é necessário haver a relação de pertinência temática, ou seja, deve existir uma ligação direta entre os objetivos sociais da confederação e o alcance da norma que deseja ver extinta. De acordo com o ministro Marco Aurélio, as medidas em questão não atingem especificamente os metalúrgicos, portanto a CNTM não tem legitimidade para propor a ação. “É que a argumentação veiculada, considerado o que aponta como guerra fiscal, leva em conta a via indireta, ou seja, a diminuição de emprego”, alegou o relator na decisão.

Fonte: STF


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