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sábado, 21 de abril de 2012

Correio Forense - Monte Carlo: suposto aliado de Cachoeira tem liminar negada - Direito Processual Penal

20-04-2012 14:00

Monte Carlo: suposto aliado de Cachoeira tem liminar negada

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus apresentado por suposto aliado de Carlinhos Cachoeira. A defesa de José Olímpio de Queiroga Neto pretendia obter alvará de soltura para que ele respondesse ao processo em liberdade.

A prisão preventiva foi decretada em fevereiro, durante investigação da Polícia Federal na chamada operação Monte Carlo. A polícia apurava a existência de organização criminosa investida na prática de crimes de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo funcional, além de contravenções penais.

Segundo o Ministério Público Federal, no parecer oferecido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para o julgamento de habeas corpus anterior, o réu seria dono de casas de jogos no entorno do Distrito Federal e assessor direto de Cachoeira na chefia da organização.

Ordem pública

Para a defesa, a ordem de prisão não estava devidamente fundamentada, por apoiar-se em garantia genérica da ordem pública. A manutenção do acusado em presídio de segurança máxima também seria ilegal.

No entanto, o ministro afirmou que não há nenhuma ilegalidade aparente na decisão do TRF1 que negou a liberdade ao réu. Portanto, não haveria razão para a concessão da medida urgente.

Complexidade

Além disso, o relator apontou que a denúncia envolve 81 pessoas, tornando complexa a avaliação do pedido da defesa. O exame detalhado do caso não seria compatível com a rapidez exigida nas liminares.

Ainda segundo o ministro Dipp, a eventual expedição de alvará de soltura demanda avaliação do próprio mérito do pedido de habeas corpus, que só será feita após prestação de informações pelas autoridades que teriam cometido o constrangimento ilegal do acusado e do parecer do Ministério Público Federal. O caso será julgado pela Quinta Turma do STJ.

Fonte: STJ


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