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domingo, 22 de abril de 2012

Correio Forense - Concedido habeas a Advogado denunciado por fraude no Natal Luz - Direito Penal

21-04-2012 09:30

Concedido habeas a Advogado denunciado por fraude no Natal Luz

Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS concederam, nesta quinta-feira (19/04), habeas corpus para trancamento da ação penal contra o Advogado Guilherme Arteiro Pretto.

Na denúncia do Ministério Público (MP), Guilherme Pretto e mais outros dois Advogados teriam colaborado para a fraude e desvio de recursos do Natal Luz, prestando assessoramento jurídico na assinatura de contratos de empresários com a Prefeitura de Gramado.

O relator do processo na 4ª Câmara Criminal foi o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto. Para o magistrado, a denúncia do MP não apresenta descrição de fato delituoso.

 Não há dúvida de que o Paciente (Guilherme Pretto) está incluído na denúncia por ter realizado aconselhamento ou elaboração de contratos, no exercício da advocacia. Óbvia a atipicidade penal da conduta. Evidente a falta de justa causa, afirmou o Desembargador relator.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Gaspar Marques Batista e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.

Os outros dois Advogados, Carlos Henrique Klaser Filho e Rui Sanderson Bresolin, denunciados pelo MP, também obtiveram habeas corpus para trancamento de ação penal.

Denúncia

Contra os envolvidos no suposto esquema de desvio de recursos do Natal Luz de Gramado existe uma ação civil pública ( nº 11100017858) e um processo crime (nº 21100012047). Ambos tramitam na Comarca de Gramado e estão em fase de recebimento de denúncia.

Fonte: TJRS


A Justiça do Direito Online


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