16-04-2012 09:00Homem ficará preso por não assimilar caráter desabonador de antiga conduta
A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de José Ilson Depieri, preso em flagrante após ter cometido um assalto contra uma drogaria em Tubarão. Como possuía antecedentes pela mesma prática delituosa, o réu teve a prisão transformada em preventiva.
A defesa impetrou o habeas sob argumento de Depieri possuir residência e empregos fixos; além disso, refutou a informação da reincidência – garante que o paciente foi absolvido em outro processo a que respondeu sob acusação semelhante.
O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do HC, confirmou a existência, nos autos, de certidão que dá conta da reincidência de Depieri, de forma que a manutenção de sua segregação é medida que se impõe, com base na garantia da ordem pública.
Segundo o relator, o paciente "demonstra não ter assimilado o caráter desabonador de condutas anteriores, circunstância esta que nos faz concluir que, solto, continuará a desfalcar patrimônio alheio." A decisão foi unânime. (HC n. 2012.013981-0)
Fonte: TJSC
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quarta-feira, 18 de abril de 2012
Correio Forense - Homem ficará preso por não assimilar caráter desabonador de antiga conduta - Direito Penal
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