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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Correio Forense - TJRJ concede indulto e extingue a pena de Cacciola - Direito Penal

17-04-2012 16:00

TJRJ concede indulto e extingue a pena de Cacciola

A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais (VEP) do TJ do Rio, concedeu nesta segunda-feira, dia 16, indulto a Salvatore Alberto Cacciola, que se encontrava cumprindo pena em regime semiaberto desde 2011.  O ex-banqueiro foi condenado a 13 anos de reclusão por crimes contra o sistema financeiro. A magistrada também extinguiu a punibilidade do fato criminoso.

Segundo a juíza, embora o benefício seja ato privativo do presidente da República, de acordo com o art. 84, XII, da CRFB, os juízes devem fazer o exame dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no decreto e, estando de acordo com a legislação, outro caminho não há a não ser conceder o indulto.  De acordo com a decisão, o apenado cumpriu as exigências estabelecidas pela lei: ele tem mais de 60 anos, cumpriu 1/3 da pena e não cometeu falta grave nos últimos doze meses anteriores à concessão do benefício.

Fonte: TJRJ


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