Anúncios


terça-feira, 10 de abril de 2012

Correio Forense - Acusado de atirar em via pública é julgado por tripla tentativa de homicídio - Direito Processual Penal

03-04-2012 06:00

Acusado de atirar em via pública é julgado por tripla tentativa de homicídio

 

O Tribunal do Júri de Planaltina leva a julgamento popular, um homem acusado de atirar de um carro em movimento contra um suposto desafeto, ferindo dois adolescentes, por erro de pontaria.

Narra a denúncia que "no dia 08 de maio de 2011, entre 17h e 18h, na via pública do (...) Setor Residencial Norte, Planaltina - DF, o denunciado L.N.M. (...) efetuou disparos de arma de fogo contra P.H.O., vulgo Foguetinho, sem contudo atingi-lo." No entanto, os disparos teriam acertado dois menores que estavam nas proximidades, causando-lhes lesões. Para a acusação, "os delitos não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, vez que a vítima P.H., por erro de pontaria, não foi atingida, e os menores (...) não foram atingidos em local de letalidade imediata, recebendo atendimento médico eficaz".

O Ministério Público explica que o motivo do crime teria sido vingança pois o réu teria uma rixa com a vítima. Entende também que a forma de execução teria dificultado a defesa das vítimas, já que foram colhidas de surpresa quando se encontravam em via pública, no momento em que o acusado teria passado de carro efetuando os disparos. Soma-se a isso, o fato de que ele estaria portando uma pistola "sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar", completa a peça acusatória.

Em interrogatório judicial, L.N.M., vulgo Leo Gordo, confessou a autoria dos disparos, mas afirmou que pretendia apenas "passar medo" em P.H., pois tivera notícia de que ele efetuara disparos na oficina onde o réu trabalhava. Acrescentou que está arrependido e que não pretendia balear as vítimas. No entanto, ao ser ouvido em juízo, P.H.O. afirmou que nunca teve desavença com o réu e nem o conhece.

L.N.M., que está preso, foi pronunciado por três tentativas de homicídio duplamente qualificados - motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas - e também por porte ilegal de arma de fogo (art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, por três vezes, e art. 14 da Lei nº 10.826/03). De acordo com o processo, o réu, de 30 anos, já ostenta condenações por crimes de natureza grave.

 

Nº do processo: 2011.05.1.008449-4

Fonte: TJDF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Acusado de atirar em via pública é julgado por tripla tentativa de homicídio - Direito Processual Penal

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário