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terça-feira, 24 de abril de 2012

Correio Forense - Vazamento de combustível gera indenização à família prejudicada - Direito Ambiental

29-03-2012 06:00

Vazamento de combustível gera indenização à família prejudicada

A Petrobrás Distribuidora S/A e o Brazuca Auto Posto Ltda foram condenados a indenizar, por danos materiais e morais, uma família que residia ao lado do posto, na BR 020, Chácara Vila Rica, Sobradinho/DF. A família foi vítima de acidente ambiental decorrente do vazamento de combustível ocorrido naquela região durante o período de dezembro de 1999 a novembro de 2011. A decisão de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 2ª Turma Cível do TJDFT.

A família narrou nos autos que o posto Brazuca era o maior distribuidor da rede Petrobrás da região em que residiam. Que durante anos houve vazamento de produtos químicos armazenados no depósito do posto, o que atingiu o solo e o lençol freático do poço que abastecia a residência deles. Segundo informaram, o nível de contaminação da água que utilizavam ultrapassava mil vezes o permitido legalmente.

O acidente ambiental apenas foi detectado e reconhecido publicamente em 2002, depois que eles já haviam se mudado da chácara. Duas pessoas da família passaram a ter problema de saúde crônico decorrente da exposição ao benzeno e a outros produtos químicos. Pediram indenização por danos morais e materiais, consistente na assistência médica e despesas médicas efetivamente despendidas.

Em contestação, a Petrobrás e o posto Brazuca alegaram ilegitimidade para constar no pólo passivo da demanda. A Petrobrás argumentou que os autores não residiam no local na época dos fatos e que as pessoas afetadas pelo vazamento foram devidamente indenizadas pela empresa. O posto, por sua vez, afirmou que foi o maior prejudicado pelo episódio, que seria de total responsabilidade da Petrobrás. Informou que o vazamento se deu exclusivamente nos tanques e conexões de propriedade da Petrobrás, cuja manutenção cabia a ela por força de contrato. Que comunicou à empresa irregularidades no estoque de combustível, bem como solicitou teste de estanqueidade, mas só após insistentes pedidos, a Petrobrás detectou "vazamento na sucção da bomba nº 06, ligada ao tanque de armazenamento de gasolina nº 04, além de vazamento no próprio tanque, e na tubulação do tanque nº 06/08 de armazenamento de óleo diesel."

Na 1ª Instância, a juíza da 5ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos dos autores, tanto liminarmente quanto no mérito, e determinou o pagamento, solidário, de indenização por danos morais a cada um dos quatro familiares, totalizando o valor de R$ 375 mil, que deveriam ser corrigidos monetariamente a partir do evento danoso. Condenou também ao pagamento de danos materiais consistentes em assistência médica vitalícia e despesas com tratamentos não cobertos pelo plano, desde que demonstrado o nexo causal com a contaminação química.

Em grau de recurso, a 2ª Turma Cível do TJDFT reformou a parte da sentença referente à correção dos valores, que passou a incidir da data da condenação, bem como ao prazo de prestação de assistência médica, que passou a ser de 20 anos a partir de maio de 2002, data em que foi confirmado o acidente ambiental.

De acordo com a relatora do recurso: "A angústia decorrente da incerteza quanto ao futuro, aliada ao sofrimento pelo qual os autores passaram, configura, de fato, dano moral que merece ser compensado pecuniariamente. Uma vez comprovada a presença dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: a conduta ilícita (dano ambiental com reflexos nos moradores da região durante o período de vazamento do combustível), o dano e o nexo de causalidade jungindo ambos, indiscutível a responsabilidade das rés pela sua composição".

Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.

Nº do processo: 2005011025533-6

    

Fonte: TJDF


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