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domingo, 22 de abril de 2012

Correio Forense - Lei que institui adoção de hortas comunitárias no âmbito do DF é inconstitucional - Direito Constitucional

19-04-2012 15:30

Lei que institui adoção de hortas comunitárias no âmbito do DF é inconstitucional

O Conselho Especial do TJDFT declarou inconstitucional a Lei 4.654, de 18 de outubro de 2011, por vício de iniciativa. A norma, de autoria do Deputado Distrital Joe Valle, institui no âmbito do DF incentivos públicos para pessoas jurídicas de direito público e privado que adotarem hortas comunitárias.

De acordo com o MPDFT, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, a norma distrital padece de vício formal de iniciativa, pois viola competência privativa do Chefe do Poder Executivo Local de legislar sobre o tema. "Em que pese a louvável intenção do legislador, a usurpação de tal competência enseja verdadeira violação ao princípio da independência e harmonia dos Poderes".

Nas informações prestadas, a Câmara Legislativa do DF defendeu a autonomia parlamentar para legislar sobre a matéria. O GDF e a Procuradoria do DF também defenderam a constitucionalidade do dispositivo legal. Segundo o DF, a lei foi sancionada pelo governador e por isso o vício de iniciativa estaria sanado.

O relator da ADI votou pela inconstitucionalidade da norma, no que foi acompanhado, à unanimidade, pelo colegiado do Conselho Especial. Destacou em seu voto: "Como já sabido, a sanção do Governador do Estado à proposição legislativa não afasta o vício de inconstitucionalidade formal (confira-se ADI 2113, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2009."

Vício formal de iniciativa tem sido um dos principais geradores de Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis distritais submetidas à apreciação do Conselho Especial o TJDFT. Com a declaração da inconstitucionalidade a norma em questão deverá ser retirada do ordenamento jurídico, com efeitos para todos e retroativos à data de sua edição.

Confira aqui a íntegra da Lei 4654/2011, declarada inconstitucional

Nº do processo: 2011 00 2 021634-0

Fonte: TJSP


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