21-04-2012 08:00Negada soltura de homem que trocou de lugar com irmão na PASC
A 4ª Câmara Criminal do TJRS negou habeas corpus a de Richely Bonotto, que está preso preventivamente, acusado de falsidade ideológica por se passar pelo irmão, Michel Bonotto, que cumpria pena.
Segundo o Desembargador relator do habeas, Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Richely tem histórico com a justiça criminal, apresentando condenação por crime de roubo. Recentemente, foi condenado pelo delito de posse de drogas para consumo pessoal, revelando uma personalidade à prática delituosa.
O magistrado afirmou ainda que a audácia na prática do crime de falsidade ideológica, perpetrado no interior de estabelecimento prisional, demonstra desrespeito e nenhum temor de Richely Bonotto pelo Poder Público, sendo necessária a manutenção de sua prisão, enquanto tramitar o processo.
A prisão preventiva não fere qualquer princípio constitucional, especialmente o da presunção de inocência, porque também está prevista na Lei Maior, visando a proteger a sociedade em situações excepcionais, decidiu o Desembargador relator.
Caso
No dia 12 de fevereiro deste ano, Richely Bonotto visitou seu irmão e apenado Michel Bonotto, na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas.
Na ocasião, Richely se fez passar pelo irmão, identificando-se como apenado. No final da visita, ele retornou à cela, enquanto seu irmão saiu pela porta da frente da PASC.
Michel Bonotto foi condenado a 20 anos de prisão por roubo e formação de quadrilha e se tornou o terceiro apenado a conseguir fugir da penitenciária considerada a mais segura do Estado. Até o momento continua foragido.
Habeas Corpus nº 70047801576
Fonte: TJRS
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Correio Forense - Negada soltura de homem que trocou de lugar com irmão na PASC - Direito Penal
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domingo, 22 de abril de 2012
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