18-04-2012 16:00Justiça nega antecipação de tutela para Shopping
A 11ª Vara da Fazenda Pública da capital negou hoje (18) pedido de antecipação de tutela proposto pela Wtorre São Paulo Empreendimentos Imobiliários. A empresa pretendia obter documento por parte da Municipalidade de São Paulo que permitiria o funcionamento do Shopping JK e das duas torres de escritórios que existem no local.
Trata-se do Termo de Recebimento e Aceitação Parcial (TRAP), emitido pela Secretaria Municipal de Transportes, concedido antes da conclusão das obras de diminuição do trânsito gerado pelo empreendimento.
A decisão foi proferida pelo juiz Claudio Antonio Marques da Silva. O pedido será reapreciado após contestação da Prefeitura.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0012375-54.2012.8.26.0053
Fonte: TJSP
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Justiça nega antecipação de tutela para Shopping - Direito Processual Civil
Anúncios
sexta-feira, 20 de abril de 2012
Correio Forense - Justiça nega antecipação de tutela para Shopping - Direito Processual Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário