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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Correio Forense - Condenado rapaz que teria tentado matar após discussão por uma ficha de sinuca - Direito Penal

19-04-2012 16:30

Condenado rapaz que teria tentado matar após discussão por uma ficha de sinuca

 

O Tribunal do Júri de Brasília condenou a nove anos de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado, M.F.V. acusado de tentativa de homicídio após uma discussão em torno de uma ficha para jogar sinuca. O réu, que se encontra preso, não poderá recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com a denúncia, "no dia 09 de outubro de 2004, por volta das 20h, nas proximidades da Quadra 06 (...) Estrutural/DF, os denunciados (...) tentaram contra a vida de J.D.S., por meio de instrumentos pérfurocortantes e contundentes", causando-lhe ferimentos. Explica o Ministério Público que "as facadas foram desferidas por" M.F.V., utilizando instrumento fornecido por J.R.V. que também teria desferido golpes com um taco de sinuca na vítima. O homicídio não se consumou por ter havido intervenção de terceiros e pronto atendimento médico ao agredido, conclui a promotoria.

A denúncia foi oferecida contra M.F.V. e seu irmão J.R.V., mas os autos relativos a este foram desmembrados em junho de 2011 e correm em separado.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acatou a qualificadora de motivo fútil e o réu foi condenado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso II, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, por tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil. M.F.V. não possui registros de antecedentes criminais e pesou a ser favor a atenuante da confissão espontânea.

De acordo com os laudos constantes do processo, a vítima deu entrada em hospital apresentando sinais de agressão a facadas no braço e na cabeça e exibindo "amputação traumática da falange distal do polegar direito".

Em depoimento durante a instrução processual, a vítima contou que estava em um bar com o réu onde tomavam cerveja e jogavam sinuca. Em dado momento, teriam começado a discutir por conta do pagamento de uma ficha do jogo. Ao saírem do bar, J.R.V. teria aparecido com um facão que entregou a M.F.V. Nesse momento, o acusado teria começado a desferir golpes contra a vítima.

Nº do processo: 2004.01.1.118005-2

Fonte: TJSP


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