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quarta-feira, 25 de abril de 2012

Correio Forense - Contribuinte com doença grave é isento de imposto de renda - Direito Tributário

17-04-2012 08:30

Contribuinte com doença grave é isento de imposto de renda

Aposentados e pensionistas do INSS com doença grave, como câncer, Aids e problemas no coração, estão isentos de pagar imposto de renda. A isenção, no entanto, não desobrigada o contribuinte de apresentar declaração à Receita Federal.

Apesar de básicas, as informações não estão sendo passadas com clareza pelo INSS aos segurados que procuram esclarecimentos pela Central 135. Para ajudar os idosos, a Coluna elaborou um guia.

O primeiro passo para declarar como isento por doença grave é obter laudo de médico de hospital público (municipal, estadual ou federal). Em seguida, o segurado deverá apresentar o atestado à fonte pagadora, para que o desconto de IR não seja mais efetuado no contracheque.

No caso dos segurados vinculados ao INSS, será preciso agendar atendimento pelo 135, preencher formulário específico no posto e passar por perícia médica. O atendimento deverá ser marcado na agência do INSS onde foi dada a entrada no benefício.

DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTO

Diretor do Sindicato dos Auditores Fiscais, Luiz Benedito explica que o contribuinte pode requerer a devolução do imposto pago durante os anos em que a doença já havia sido constatada.

“Se o médico relatar no laudo que a doença começou em 2008, o contribuinte poderá fazer declaração retificadora demonstrando a qualidade de isento. Bastará acessar o programa da Receita, ano base 2008, e enviar uma declaração retificadora. O caso vai cair na malha fina, a Receita o convocará para prestar esclarecimentos e bastará apresentar laudo médico”, diz.

O especialista alerta que o período máximo para efetuar a retificação e reaver o imposto é de apenas cinco anos.

NO MÊS DO ANIVERSÁRIO

A partir do mês em que o aposentado ou pensionista fez aniversário e completou 65 anos de idade, ele pode ter direito à isenção mensal do imposto de renda no contracheque. Para isso, será preciso que o valor do benefício tenha sido de R$1.499,15 (nos meses de janeiro a março de 2011), e de R$1.566,61 (nos meses de abril a dezembro).

O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto na fonte e na declaração. Os demais rendimentos recebidos, como aluguéis ou aplicações financeiras, estão sujeitos à tributação pela Receita Federal.

Apesar de isento, o contribuinte deverá apresentar a declaração de imposto de renda. Ao preencher o formulário online será preciso marcar no campo esquerdo, em ‘Fichas da Declaração’, o ícone ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Logo, bastará clicar no campo direito em ‘Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão declarante com 65 anos ou mais’.

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deve ser elaborada, até o dia 30 de abril, com o uso de Internet, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br/.

Regras que garantem a isenção de IR

São rendimentos isentos os relativos à aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids, hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

 

Autor: Aline Salgado
Fonte: O DIA


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