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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Correio Forense - Justiça nega antecipação de tutela para shopping - Direito Processual Civil

19-04-2012 15:00

Justiça nega antecipação de tutela para shopping

        A 11ª Vara da Fazenda Pública da capital negou hoje (18) pedido de antecipação de tutela proposto pela Wtorre São Paulo Empreendimentos Imobiliários. A empresa pretendia obter documento por parte da municipalidade de São Paulo que permitiria o funcionamento do Shopping JK e das duas torres de escritórios que existem no local.

        Trata-se do Termo de Recebimento e Aceitação Parcial (TRAP), emitido pela Secretaria Municipal de Transportes, concedido antes da conclusão das obras de diminuição do trânsito gerado pelo empreendimento.

        A decisão foi proferida pelo juiz Claudio Antonio Marques da Silva. O pedido será reapreciado após contestação da prefeitura.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0012375-54.2012.8.26.0053

Fonte: TJSP


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