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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Correio Forense - Anulado processo no STJ por falta de citação de interessados - Direito Processual Civil

25-04-2012 07:00

Anulado processo no STJ por falta de citação de interessados

Por 3 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (24) que processo originado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que se discute a licitação de serviço de radiodifusão em Porto Alegre (RS), será anulado desde a origem por falta de citação de todas as empresas interessadas (litisconsortes passivos necessários).

A decisão seguiu o voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso. A controvérsia iniciou-se quando o Ministério das Comunicações anulou a outorga de serviço de radiodifusão concedido à empresa Sistema Nativa de Comunicações Ltda. por meio de licitação, para transmissão do canal 24 em Porto Alegre. Inconformada, a empresa ingressou com Mandado de Segurança no STJ para anular o ato do Ministério das Comunicações. A empresa chegou a obter liminar para suspender o ato (que fica mantida pela decisão desta tarde) e continuar prestando o serviço, mas, no mérito, o pedido foi negado.

Em seguida, a empresa recorreu ao STF, por meio do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 28256, distribuído ao ministro Marco Aurélio. Em fevereiro de 2010, quando a matéria começou a ser julgada, o relator afirmou que o processo teria de ser saneado desde a origem porque outras empresas interessadas na matéria não foram incluídas na causa.

Na ocasião, ele explicou que o ato do Ministério das Comunicações transbordou o campo dos interesses da empresa Nativa, beneficiando outra empresa. “Vale dizer, com o afastamento da homologação (concessão do serviço de radiodifusão) referida convocou-se a segunda interessada, ao que tudo indica, a Televisão Diamante Ltda., a pronunciar-se sobre o interesse de assumir o objetivo da licitação, ficando credenciada para as transmissões”, informou o ministro no julgamento ocorrido em 2010.

Assim, ele propôs, de ofício (por iniciativa própria, sem solicitação de umas das partes no processo), a citação, no processo em curso no STJ, de todas as empresas que, na via direta, pudessem ter interesse na causa. “Na espécie, é extreme de dúvidas que deveriam participar da relação processual, como litisconsortes passivos necessários, a Televisão Diamante Ltda. e, para hipótese de não manifestar vontade em ver-se vencedora da licitação, os classificados seguintes”, disse na ocasião.

O julgamento acabou sendo suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que proferiu seu voto nesta tarde. Ele foi o único a discordar do relator. “Não cabe litisconsorte necessário porque o ato invalidou a homologação em favor da empresa (Nativa), logo, desfez direito da empresa e não direito de terceiro”, disse. Para ele, as demais empresas que participaram da licitação do serviço de radiodifusão tinham somente expectativa de direito.

Fonte: STF


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