25-04-2012 17:00Sem prejuízo à defesa, ausência no interrogatório de corréus não anula ação penal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a réu condenado a sete anos e um mês de reclusão por roubo. A defesa pedia anulação da ação penal porque ele e seu advogado não acompanharam o interrogatório dos corréus.
A defesa alegou cerceamento. Em apelação, ela pretendeu anular a ação penal desde o interrogatório, para que o réu pudesse comparecer à audiência. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido. A corte entendeu que não há previsão legal que determine o comparecimento do réu e de seu defensor à audiência de interrogatório dos corréus.
Prejuízo
O tribunal local entendeu também que não há impedimento para que o advogado compareça ao interrogatório por constituir meio de defesa e prova para as partes. Porém, a corte avaliou que não houve prejuízo para o réu, uma vez que não foram feitas declarações que o incriminassem.
O ministro Og Fernandes, relator do HC impetrado no STJ, também entendeu não haver prejuízo ao réu. O relator concordou que não há disposição legal que obrigue o comparecimento de réu e advogado a interrogatório de corréus.
Porém, a Turma observou que a apelação dos corréus foi provida, resultando na anulação de toda a instrução. Por esse motivo, apesar de negar o pedido da defesa, os ministros concederam a ordem de habeas corpus, de ofício, para igualar a situação dos réus.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 27 de abril de 2012
Correio Forense - Sem prejuízo à defesa, ausência no interrogatório de corréus não anula ação penal - Direito Penal
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