30-09-2012 17:00Reformada sentença que condenou operadora de cartão a pagar indenização
O Colégio Recursal da 4ª Circunscrição Judiciária de São Paulo reformou sentença da Vara do Juizado Especial Cível (JEC) de Osasco que condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a A.M.C.
Ele efetuou pagamento a mais da fatura do cartão de crédito administrado pelo réu, pagando R$ 715,01 em vez de R$ 175,01. O reembolso ocorreu após o vencimento da fatura do mês seguinte, mas a ré descontou o valor devido da fatura, devolvendo R$ 364,99 e não R$ 540. O juízo de origem entendeu que a empresa agiu com descaso e a condenou a pagar indenização.
O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, do Colégio Recursal, deu provimento ao recurso da ré. Para ele, o problema ocorreu por erro do autor e de sua filha, que digitou erroneamente o valor no caixa automático, sem conferir. Quanto à demora na devolução da quantia devida, “o autor ficou sem o dinheiro por período superior a um mês, mas o pedido foi de indenização por danos morais, não indenização por danos materiais. A conduta da recorrente não pode ser tida como abusiva. Aliás, é bem razoável que valores pagos a mais num mês sejam restituídos na fatura seguinte. Valores pagos a mais, relembrando, por erro do autor e sua filha”.
A decisão foi tomada por unanimidade.
Recurso nº 485/12 (processo de origem nº 5541/10)
Fonte: TJSP
A Justiça do Direito Online
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domingo, 14 de outubro de 2012
Correio Forense - Reformada sentença que condenou operadora de cartão a pagar indenização - Direito Processual Civil
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