06-08-2009Alargamento de base de cálculo do Cofins é confirmado pelo STF como inconstitucional
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta quarta-feira (5), o entendimento da Corte no sentido da inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, que alargou a base de cálculo do PIS e da Cofins, para reconhecer que a receita bruta (faturamento) seria a totalidade das receitas auferidas pelas empresas.
A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 527602, seguiu o entendimento do ministro Marco Aurélio, para quem o novo conceito de faturamento criado pelo dispositivo questionado uma lei ordinária, foi além do que previu a Constituição Federal que determinava a necessidade de uma lei complementar para tal.
Já o artigo 8º da mesma lei, que aumentou a alíquota da contribuição, de 2% para 3%, foi considerado constitucional pela Corte, uma vez que não existe a necessidade de lei complementar para tratar do aumento da alíquota.
Os ministros se mantiveram fiéis a uma série de REs julgados recentemente pela Corte que tratavam deste assunto como os recursos 357950, 390840, 358273, 346084 e 336134.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Correio Forense - Alargamento de base de cálculo do Cofins é confirmado pelo STF como inconstitucional - Direito Tributário
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