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sábado, 5 de setembro de 2009

Correio Forense - TRE indefere pedido de justa causa - Direito Eleitoral

04-09-2009

TRE indefere pedido de justa causa

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, na sessão ordinária desta segunda-

feira (31), indeferiu o requerimento de reconhecimento de  justa causa para desfiliação

partidária, movido pelo deputado estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB),

Guilherme Augusto Figueiredo de Almeida.

A relatora do processo, a Juíza Federal Niliane Meira Lima, entendeu que o parlamentar

não sofreu grave discriminação pessoal que justificasse sua desfiliação da agremiação e

indeferiu o pedido.

Por outro lado, decidiu também pela aplicação de multa ao PSB de mil Ufirs por

litigância temerária, pois apesar de afirmar a separação do conteúdo dos registros das

reuniões partidárias em duas atas, uma administrativa e uma política, o partido juntou

aos autos uma única ata, devidamente arquivada no TRE-PB, que trata dos dois assuntos.

Em seguida, deliberou pela remessa das peças do processo ao Ministério Público para a

devida investigação de ocorrência de falso testemunho.

A decisão foi unânime e de acordo com o parecer ministerial.

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online


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