04-09-2009TRE indefere pedido de justa causa
![]()
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, na sessão ordinária desta segunda-
feira (31), indeferiu o requerimento de reconhecimento de justa causa para desfiliação
partidária, movido pelo deputado estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB),
Guilherme Augusto Figueiredo de Almeida.
A relatora do processo, a Juíza Federal Niliane Meira Lima, entendeu que o parlamentar
não sofreu grave discriminação pessoal que justificasse sua desfiliação da agremiação e
indeferiu o pedido.
Por outro lado, decidiu também pela aplicação de multa ao PSB de mil Ufirs por
litigância temerária, pois apesar de afirmar a separação do conteúdo dos registros das
reuniões partidárias em duas atas, uma administrativa e uma política, o partido juntou
aos autos uma única ata, devidamente arquivada no TRE-PB, que trata dos dois assuntos.
Em seguida, deliberou pela remessa das peças do processo ao Ministério Público para a
devida investigação de ocorrência de falso testemunho.
A decisão foi unânime e de acordo com o parecer ministerial.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - TRE indefere pedido de justa causa - Direito Eleitoral
Anúncios
sábado, 5 de setembro de 2009
Correio Forense - TRE indefere pedido de justa causa - Direito Eleitoral
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário