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sexta-feira, 26 de março de 2010

Correio Forense - Deputado federal Camarinha responderá a ação penal no Supremo por calúnia a jornalista - Direito Penal

25-03-2010 21:00

Deputado federal Camarinha responderá a ação penal no Supremo por calúnia a jornalista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal recebeu, na tarde desta quarta-feira (24), a queixa-crime (INQ 2503) do jornalista José Ursílio de Souza e Silva contra o deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB-DF) pelo crime de calúnia. Com a decisão, Camarinha passará à condição de réu em ação penal privada pelo crime de calúnia, no Supremo, que é o foro para deputados federais réus em processos criminais.

“Há uma imputação efetivamente de prática do crime de homicídio”, reconheceu o relator, ministro Eros Grau. “É fora de dúvida que o querelado [Camarinha] praticou crime de calúnia, sim, ao imputar ao querelante [Ursílio] falsamente fato definido como crime, ao artigo 138 do Código Penal”, resumiu o ministro na abertura da ação penal, cujo voto foi acompanhado por todos os ministros presentes ao Plenário.

Em entrevistas à imprensa, em março de 2006, o deputado federal imputou o homicídio do seu filho a José Ursílio. Ele também teria acusado o jornalista de ter diploma falso e teria o chamado de “cheirador de cocaína”.

Ursílio ajuizou ação contra o deputado o acusando de três crimes: calúnia, injúria e difamação. Contudo, pelo tempo passado desde a data em as acusações teriam acontecido, já houve a prescrição em relação aos crimes de injúria e de difamação.

Grau lembrou que o Plenário recentemente entendeu que a Lei de Imprensa (5.250/67) – que continha a tipificação dos crimes de imprensa e suas penas – não é compatível com a atual Constituição e por isso não foi recepcionada por ela (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130). Com isso, a tipificação e a pretensão punitiva devem ser analisadas à luz do Código Penal.

Perdão tácito

Antes de julgar o mérito, o ministro Eros Grau afastou a preliminar suscitada pela defesa de Camarinha de que Ursílio já o teria perdoado pelas acusações feitas pelo deputado à época da morte do seu filho. “Com relação ao perdão tácito, no caso houve apenas uma afirmativa do querelante [ Ursílio] em respeito à dor do querelado [Camarinha] e de seus familiares, de modo que foi uma referência de caráter humanitário”, explicou, rejeitando a procedência da preliminar.

Eros Grau reproduziu, no Plenário, trechos de entrevistas dadas por Camarinha à imprensa de Marília (SP) nas quais ele diz que o “falso jornalista José Ursílio” atacou a honra da sua família. “São responsáveis e suspeitos, vou repetir (sic), pela tragédia que se abateu sobre um filho”, cita Camarinha em outro trecho lido pelo ministro Eros Grau.

Em outro ponto, Camarinha acusa Ursílio e outro de provocar a tragédia. “Eles atacaram o menino covardemente”, disse em entrevista o deputado federal.

Fonte: STF


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