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sábado, 27 de março de 2010

Correio Forense - TJPB reconhece a extinção da punibilidade do deputado João Henrique acusado de crime ambiental - Direito Ambiental

12-02-2010 10:45

TJPB reconhece a extinção da punibilidade do deputado João Henrique acusado de crime ambiental

 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a extinção da punibilidade do deputado estadual João Henrique de Souza em decorrência da prescrição punitiva do Estado. Ele foi acusado de cometer crime  ambiental. A decisão dos membros da Corte estadual foi unânime e em parceria com o parecer  da Procuradoria de Justiça.

A notícia-crime de nº. 999.2008.000306-7/001 foi apresentada pelo Ministério Público estadual após apurar a prática de crime previsto no artigo da 60 da Lei 9. 605/98 (Crime Ambiental) em desfavor da Paraíba Tourmaline Mineração Ltda., empresa mineradora que tem como principal gestor o deputado João Henrique de Souza.

Segundo o artigo 60 da Lei, é proibido: “construir,  reformar,  ampliar,  instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

Conforme relatório do desembargador-relator, Nilo Luis Ramalho Vieira, por se o delito imputado de menor potencial ofensivo, determinou-se a realização da audiência preliminar, sendo nesta evidenciada a possível ocorrência da prescrição.

O Ministério Público manifestou em parecer, pela configuração da prescrição. “Diante disso, se entre a data do fato (12/06/2007) e a presente data já transcorreram mais de dois anos, é evidente que ficou ultrapassando tempo suficiente para fazer operar a prescrição da pretensão punitiva, até porque, durante o referido período, não foi praticado qualquer ato interruptivo”.

Desta forma, o desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira entendeu, em conformidade com o parecer ministerial, que “deve ser reconhecida a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição punitiva do Estado, nos termos dos artigos 107, inciso IV e 109, inciso VI todos do Código Penal”, disse o magistrado.

 

Fonte: TJPB


A Justiça do Direito Online


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