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terça-feira, 30 de março de 2010

Direito do Estado - Supremo nega HC a condenado por latrocínio, mas determina prioridade no julgamento da apelação pelo TJ-SP - Direito Público

25/3/2010
Supremo nega HC a condenado por latrocínio, mas determina prioridade no julgamento da apelação pelo TJ-SP

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu dois Habeas Corpus (HC 96527 e 99656) impetrados pela defesa do ajudante geral J.L.A.A, preso em flagrante e condenado pela prática de latrocínio. Atualmente, ele está cumprindo pena na Penitenciária de Casa Branca, em São Paulo.

A defesa pediu ao Supremo a concessão de habeas corpus para reconhecer ilegalidade na prisão preventiva e determinar e expedição de alvará de soltura para o réu, para que ele pudesse aguardar em liberdade o julgamento da apelação.

A Turma não acolheu os argumentos da defesa, mas ao indeferir o habeas corpus acompanhou o voto do relator da matéria, ministro Marco Aurélio, para determinar de ofício que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) dê prioridade ao julgamento da apelação do réu contra a sentença condenatória.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a data de 28 de janeiro de 2009 foi designada para o julgamento do recurso de apelação, porém, o processo foi retirado de pauta, sem que nova data fosse marcada. Com a determinação o TJ-SP deverá julgar a apelação o mais breve possível.


TV Justiça  
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