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sábado, 27 de março de 2010

Correio Forense - Imóvel no Ceará em área de preservação permanente é demolido - Direito Ambiental

23-01-2010 15:30

Imóvel no Ceará em área de preservação permanente é demolido

Em defesa da área de preservação permanente foi demolido hoje, 22 de janeiro, pela manhã, o imóvel localizado na Reserva Extrativista do Batoque, no município de Aquiraz. Como o proprietário não cumpriu voluntariamente a obrigação imposta em sentença judicial, a prefeitura de Aquiraz fez a demolição. A decisão judicial se deu após denúncia, formulada em ação civil pública do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), que foi ajuizada em 2004 pelo procurador da República Alexandre Meireles Marques, contendo o registro de autuação do imóvel pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O juiz federal da 2ª Vara Jorge Luis Girão Barreto decidiu pela demolição do imóvel, cabendo à Prefeitura de Aquiraz, ao Ibama e à Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Semace tomar as devidas providências. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a decisão da primeira instância.

O laudo apresentado na ação civil pública, realizado pelo Ibama, comprova a existência do imóvel em área de preservação permanente, apresentando as seguintes características: casa de alvenaria de dois pavimentos a uma distância de 23,90m da lagoa do Batoque, barraca coberta de palha com colunas de sustentação em alvenaria e madeira, poste de alvenaria, trapiche em madeira com 19,15m de comprimento.

Nove meses depois, o Ibama, após autuar o proprietário, impondo multa administrativa no valor de R$ 10 mil, constatou a continuidade das obras às margens da Lagoa Batoque, com edificação de novos cômodos em alvenaria.

Na ação civil pública, o procurador da República Alexandre Meireles explica a função essencial da área de preservação permanente, que é de manter os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Fonte: PGR


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