29-03-2010 07:30Protesto por novo júri: Defesa do casal Nardoni invocará lei vigente à época do fato
A solicitação vai se basear em lei, em vigor na época do crime, que previa novo júri popular automático em casos de condenações iguais ou superiores a 20 anos de detenção. A nova legislação cancelou essa possibilidade cinco meses após a morte da menina, ocorrida na noite de 29 de março de 2008.
A sentença do casal foi proferida pouco depois da meia-noite de ontem. Ao chegar ao quarto voto pela condenação, o juiz deixou de ler os três demais.
Ela foi condenada a 26 anos e 8 meses de prisão, acusada de ter esganado Isabella. Ele pegou 31 anos e um mês por, segundo a Promotoria, ter jogado a própria filha, ainda viva, pela janela do sexto andar do prédio. A defesa informou ao juiz que recorrerá. O casal diz ser inocente.
De acordo com Roselle Soglio, advogada dos réus, no decorrer desta semana a defesa apresentará por escrito um recurso ao juiz Maurício Fossen pedindo o novo júri automático. "O crime foi cometido antes da mudança do Código Penal e eles têm esse direito", disse.
Segundo ela, já há casos no Tribunal de Justiça de SP de julgamentos recentes refeitos com base na antiga legislação.
O advogado criminalista Romualdo Sanches Calvo Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal e autor do livro "Manual Prático do Júri", concorda com a defesa. "A lei mais benéfica da época do crime é a que deve ser aplicada, ainda que o júri ocorra depois."
Para o advogado e professor da Faap Sergei Cobra, porém, o direito de novo júri automático é uma questão ainda em aberto e depende de interpretação do juiz. De qualquer forma, independentemente da alteração da lei, ele diz que o casal pode pedir novo julgamento. "A apelação também pode dar essa oportunidade aos réus, se achar que a decisão foi contrária às provas."
O promotor Francisco Cembranelli, que conduziu a acusação, não foi encontrado.
Fonte: Folha Online
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 31 de março de 2010
Correio Forense - Protesto por novo júri: Defesa do casal Nardoni invocará lei vigente à época do fato - Direito Penal
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