22-02-2010 07:45Papagaio apreendido pelo Ibama volta para casa após ação da Defensoria Pública
[color=#708059]
A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE), por meio do Defensor Público Federal Ricardo Russell Brandão Cavalcanti, conseguiu liminar que obriga o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama/PE) a devolver um papagaio que foi apreendido sem apresentação de mandado.
O comerciante C.A.B., assistido da DPU/PE, foi surpreendido, em dezembro do ano passado, com a visita da guarda municipal do meio ambiente em seu estabelecimento comercial, local onde a ave se encontrava temporariamente por conta de uma dedetização na residência. Os agentes do órgão teriam feito a apreensão sem dar maiores esclarecimentos.
Na ocasião, C.A.B sequer teve a chance de mostrar o termo de fiel depositário de ave silvestre que recebeu do Ibama em 2000. Como o documento já expirou, o comerciante buscou informações sobre a renovação junto ao Instituto, mas foi avisado de que essa exigência já não mais existia, bastando garantir o bem-estar do papagaio para que ele mantivesse a posse. A fiscalização, no entanto, nunca teria feito vistorias para checar as condições da ave.
O Defensor Público Federal Ricardo Brandão destacou o vínculo afetivo criado entre o bicho de estimação e seu dono, dependência emocional que levou C.A.B. a apresentar quadro depressivo, segundo exames realizados pelo perito médico da DPU/PE. "O animal está na companhia do Impetrante há 15 anos, plenamente adaptado fora de seu habitat natural, tempo no qual se desenvolveu intensa relação de afetividade entre ambos", afirmou.
A Juíza Federal Substituta da 9ª Vara Federal de Pernambuco, Daniela de Melo Queiroz, entendendo que a situação comprometia o bem-estar não só do papagaio como também do assistido, concedeu a liminar determinando a imediata devolução da ave.
[/color]
Fonte: DPU
A Justiça do Direito Online
Anúncios
sábado, 27 de março de 2010
Correio Forense - Papagaio apreendido pelo Ibama volta para casa após ação da Defensoria Pública - Direito Ambiental
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário