26-03-2010 20:00STJ mantém ação penal contra empresa processada por não repassar arrecadação dos ingressos do Corcovado
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou um pedido para trancar a ação penal contra um dos sócios da empresa que administra a arrecadação dos ingressos de acesso ao Corcovado, situado no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro. A Capaz Empreendimentos e Participações Ltda., que presta serviços na gestão de entrada a um dos pontos turísticos mais famosos do país, não teria repassado a quantia referente a seis meses de arrecadação para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O Ibama alegou irregularidades no cumprimento do contrato por parte da empresa terceirizada, entre elas a realização de depósitos mensais, e não diários, dos valores recolhidos com os ingressos, como teria sido acordado. E, posteriormente, a prestadora de serviços teria deixado de depositar os valores recolhidos com os ingressos referentes ao período de 13/8/2003 a 9/2/2004 e mais três dias no mês de fevereiro de 2004.
Em primeira instância, a empresa alegou que o Ibama reteve a liberação do pagamento dos valores por serviços já prestados, em razão de irregularidade cadastral no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAF). Nesse ponto, o juízo concedeu o mandado de segurança, determinando a liberação dos valores, ressalvada a existência de outros impedimentos que não as falhas detectadas no cadastro da empresa.
Para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com sede no Rio de Janeiro, o fato de o acusado ter conseguido a liberação dos valores não significa o reconhecimento da inexistência da conduta penal. Por isso, o TRF2 decidiu que o inquérito policial que investiga o acusado e os outros sócios deveria prosseguir.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), há existência de indícios do crime de apropriação indébita. O MPF citou, inclusive, a denúncia de um frequentador sobre possível esquema de desvio na cobrança de ingressos no Corcovado.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou correta a decisão anterior que negou o habeas corpus para trancar a ação penal. Para o ministro, como não foi demonstrada a ausência de justa causa para o inquérito policial, é descabido o seu trancamento.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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domingo, 28 de março de 2010
Correio Forense - STJ mantém ação penal contra empresa processada por não repassar arrecadação dos ingressos do Corcovado - Direito Penal
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