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sexta-feira, 26 de março de 2010

Correio Forense - Plenário do Supremo prorroga mais uma vez prazo de 180 dias para analisar o mérito de ação sobre Cofins - Direito Tributário

26-03-2010 09:30

Plenário do Supremo prorroga mais uma vez prazo de 180 dias para analisar o mérito de ação sobre Cofins

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram prorrogar o prazo de 180 dias para votar o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18. Essa ação foi ajuizada pelo presidente da República com o objetivo de garantir a legalidade da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

A decisão ocorreu durante a análise da terceira questão de ordem na ADC 18. As anteriores também versaram sobre a prorrogação do prazo de eficácia da medida cautelar e foram concedidas pela Corte, uma vez que a ação já está no terceiro relator. Inicialmente, a ação foi distribuída ao ministro Sepúlveda Pertence, que aposentou-se voluntariamente e, por essa razão, foi sucedido na relatoria pelo ministro Menezes Direito, falecido em setembro de 2009 e, por isso, o processo foi redistribuído, sendo sorteado o ministro Celso de Mello.

Na sessão plenária de hoje (25), o atual relator, ministro Celso de Mello, propôs a prorrogação do prazo de 180 dias. O ministro afirmou não ter tido condições de preparar o processo para julgamento definitivo tendo em vista que os autos permaneceram pouco tempo em seu gabinete. “A última conclusão data de novembro de 2009. Em seguida, sobrevieram férias forenses e minha licença médica em fevereiro”, esclareceu.

“Em razão do decurso desse período, que vence no próximo domingo (28), proponho em terceira e última questão de ordem a prorrogação da eficácia da medida cautelar anteriormente deferida”, ressaltou o ministro, ao assinalar que pretende julgar em caráter definitivo a causa antes mesmo que se esgote o prazo de prorrogação proposto por ele. Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio.

Fonte: STF


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