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domingo, 28 de março de 2010

Correio Forense - STJ determina que integrante da quadrilha de Marcinho VP seja levado mais uma vez a júri popular - Direito Penal

26-03-2010 21:00

STJ determina que integrante da quadrilha de Marcinho VP seja levado mais uma vez a júri popular

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido a um dos acusados de participar de dois homicídios por esquartejamento no Rio de Janeiro. O acusado é suspeito de integrar grupo do traficante Marcinho VP e pretendia anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou que o traficante fosse submetido a um novo júri popular, marcado para a próxima segunda-feira (29) de março.

Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, é apontado como chefe da facção criminosa Comando Vermelho e está preso na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná.

O suspeito foi condenado a 32 anos de reclusão pela suposta prática de dois crimes de homicídio mediante esquartejamento. Em novembro de 2006, o STJ reconheceu a nulidade da condenação imposta ao acusado por inversão indevida na ordem dos quesitos, ou seja, não foi obedecida a sequência das perguntas que são feitas ao acusado no Tribunal do Júri, ordem esta definida pelo Código de Processo Penal. Depois de aceitar os argumentos do Ministério Público, o Tribunal de Justiça fluminense determinou que o acusado fosse mais uma vez levado a júri popular.

Agora, a defesa do traficante tentava anular essa decisão do TJRJ sob a alegação de que ofenderia o princípio da soberania dos vereditos, isto é, desrespeitaria a decisão do tribunal popular. O relator, ministro Og Fernandes, negou o pedido do acusado e ressaltou que o entendimento do STJ é no sentido de que “se a decisão proferida pelos jurados caracterizar arbitrariedade, deve o tribunal a quo anulá-la, sem, todavia, que isso signifique qualquer tipo de violação dos princípios constitucionais, sobretudo da soberania dos veredictos”. O ministro ainda destacou que mudar o que foi decidido exigiria um exame aprofundado das provas, o que é inviável por meio de um habeas corpus. A Sexta Turma seguiu o entendimento do relator.

Fonte: STJ


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