25-02-2010 07:30AGU consegue desocupação de áreas da União na orla marítima de Maceió
A Advocacia-Geral da União (AGU) ganhou, na Justiça, ação que autorizava a desocupação de estabelecimentos irregulares localizados na orla marítima de Ponta Verde, em Maceió (CE). A Justiça Federal cassou a liminar enviada pelos ocupantes que tentava evitar a demolição das barracas.
Há mais de um ano, os ocupantes tentam sem sucesso para impedir a demolição das construções irregulares, por meio de ações na Justiça. Até que uma decisão judicial cassou a liminar que autorizava o funcionamento das barracas Ricon Argentino e Coqueiral.
A Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL) alegou que as barracas não atendiam às exigências do projeto de urbanização da orla, realizado pelo Ministério do Planejamento e a Prefeitura de Maceió. Por isso, deveria haver a reintegração de posse à União.
Segundo o procurador-chefe da PU/AL, Sandro Ferreira de Miranda, a AGU determinou, então, que independente da decisão judicial, o município deveria realizar um processo de licitação das áreas públicas da Ponta Verde. Os estabelecimentos que não conseguiram vencer a licitação deveriam ser removidos.
Nesta terça-feira (23/02), uma operação da Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) juntamente com a PU/AL foi responsável pela remoção das barracas Ricon Argentino e Coqueiral, que perderam o processo de licitação por estarem em áreas não contempladas pelo projeto. A data da demolição foi publicada no Diário Oficial do Município.
O procurador-chefe da PU/AL acrescentou que os estabelecimentos que estavam nas áreas irregulares poderiam ter adquirido outros espaços da Ponta Verde, durante o processo de licitação, que estivessem no Projeto Orla.
A PU/AL é um unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Adriana Izel/Letícia Verdi Rossi
Fonte: AGU
A Justiça do Direito Online
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sábado, 27 de março de 2010
Correio Forense - AGU consegue desocupação de áreas da União na orla marítima de Maceió - Direito Ambiental
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